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Artigo 33 da Medida Provisória nº 805 de 30 de Outubro de 2017

Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.

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Art. 33

Os Anexos LXXVII-A , LXXVII-B , LXXIX-A , LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXII , LXIII , LXIV , LXV e LXVI à esta Medida Provisória.

Art. 33 da Medida Provisória 805 /2017