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Artigo 20 da Medida Provisória nº 805 de 30 de Outubro de 2017

Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.

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Art. 20

O Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.

Art. 20 da Medida Provisória 805 /2017