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Artigo 2º da Medida Provisória nº 803 de 29 de Setembro de 2017

Altera a Medida Provisória n º 793, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.