Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 802 de 26 de Setembro de 2017
Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criadas as seguintes instâncias no âmbito do PNMPO:
I
Conselho Consultivo do PNMPO, órgão de natureza consultiva e propositiva, composto por representantes de órgãos e de entidades da União, com a finalidade de propor políticas e ações de fortalecimento e expansão do Programa; e
II
Fórum Nacional de Microcrédito, com a participação de órgãos federais competentes e entidades representativas, com o objetivo de promover o contínuo debate entre as entidades vinculadas ao segmento.
§ 1º
O Conselho Consultivo do PNMPO e o Fórum Nacional de Microcrédito serão coordenados por representantes do Ministério do Trabalho, ao qual caberá editar regulamento para dispor sobre sua composição, sua organização e seu funcionamento.
§ 2º
As proposições do Conselho Consultivo do PNMPO não vinculam a atuação do CMN, do Codefat e dos conselhos dos fundos constitucionais de financiamento.
§ 3º
A participação nas instâncias do PNMPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.