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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 802 de 26 de Setembro de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

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Art. 5º

As operações de crédito no âmbito do PNMPO deverão contar com garantias adequadas, para as quais será admitido o uso, em conjunto ou isoladamente, de aval, inclusive o solidário, de contrato de fiança, de alienação fiduciária ou de outras modalidades de garantias.

Parágrafo único

As operações de crédito no âmbito do PNMPO poderão contar com garantias de sistemas de garantias de crédito, inclusive do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - Funproger, instituído pela Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999 , observadas as condições estabelecidas pelo Codefat.

Art. 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória 802 /2017