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Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 802 de 26 de Setembro de 2017

Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.


Art. 4º

O CMN, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, e os conselhos deliberativos dos fundos constitucionais de financiamento disciplinarão, no âmbito de suas competências, as condições:

I

de repasse de recursos e de aquisição de operações de crédito das instituições financeiras operadoras; e

II

de financiamento aos tomadores finais dos recursos, e poderão estabelecer estratificações que priorizem os segmentos de mais baixa renda entre os beneficiários do PNMPO.