Artigo 3º da Medida Provisória nº 800 de 18 de Setembro de 2017
Estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.