JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 800 de 18 de Setembro de 2017

Estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 800 /2017