JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Medida Provisória nº 80 de 18 de Agosto de 1989

Sem eficácia por decurso de prazo Dispõe sobre a doação e venda de bens imóveis da União e de entidades da Administração Federal Indireta, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Medida Provisória 80 /1989