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Artigo 14 da Medida Provisória nº 80 de 18 de Agosto de 1989

Sem eficácia por decurso de prazo Dispõe sobre a doação e venda de bens imóveis da União e de entidades da Administração Federal Indireta, e dá outras providências.

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Art. 14

O Poder Executivo regulamentará esta Medida Provisória no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação .