Artigo 14 da Medida Provisória nº 80 de 18 de Agosto de 1989
Sem eficácia por decurso de prazo Dispõe sobre a doação e venda de bens imóveis da União e de entidades da Administração Federal Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo regulamentará esta Medida Provisória no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação .