Artigo 12 da Medida Provisória nº 80 de 18 de Agosto de 1989
Sem eficácia por decurso de prazo Dispõe sobre a doação e venda de bens imóveis da União e de entidades da Administração Federal Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É extinto o Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB.
§ 1º
Os bens imóveis vinculados ou incorporados ao FRHB passam a integrar o patrimônio da União.
§ 2º
São canceladas as quotas do FRHB pertencentes a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a título de indenização pela ocupação de imóveis funcionais por seus respectivos servidores.