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Artigo 12 da Medida Provisória nº 80 de 18 de Agosto de 1989

Sem eficácia por decurso de prazo Dispõe sobre a doação e venda de bens imóveis da União e de entidades da Administração Federal Indireta, e dá outras providências.

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Art. 12

É extinto o Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB.

§ 1º

Os bens imóveis vinculados ou incorporados ao FRHB passam a integrar o patrimônio da União.

§ 2º

São canceladas as quotas do FRHB pertencentes a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a título de indenização pela ocupação de imóveis funcionais por seus respectivos servidores.

Art. 12 da Medida Provisória 80 /1989