Artigo 1º, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 80 de 18 de Agosto de 1989
Sem eficácia por decurso de prazo Dispõe sobre a doação e venda de bens imóveis da União e de entidades da Administração Federal Indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
doar ao Distrito Federal:
a
as projeções e lotes, de propriedade da União, inclusive os vinculados ou incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, localizados no Distrito Federal e destinados à construção de imóveis residenciais;
b
os investimentos realizados pela União, por intermédio da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, em propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, localizada em Samambaia, Distrito Federal;
II
alienar os imóveis funcionais, de propriedade da União, inclusive os vinculados ou incorporados ao FRHB, localizados no Distrito Federal.