Artigo 2º da Medida Provisória nº 8 de 31 de Outubro de 2001
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na composição da primeira Diretoria da Comissão de Valores Mobiliários com mandatos fixos e não coincidentes, o Presidente e os quatros diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de cinco, quatro, três, dois e um ano.