Medida Provisória nº 798 de 30 de Agosto de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Medida Provisória n º 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 2017; 196
A Medida Provisória n º 783, de 31 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) § 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam: I - os incisos I e III do caput do art. 2 º e o inciso II do caput do art. 3 º , o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2 º , o inciso I do § 1 º do art. 2 º , o inciso II do caput do art. 3 º e o inciso I do § 1 º do art. 3 º , será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e II - o inciso II do caput do art. 2 º e o inciso I do caput do art. 3 º , os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017. (...)" (NR)
da Independência e 129 º da República. RODRIGO MAIA Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2017