Artigo 11 da Medida Provisória nº 795 de 17 de Agosto de 2017
Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica revogado o art. 12 do Decreto-Lei n º 62, de 21 de novembro de 1966 .