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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 8º

A ANM será dirigida por Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores.

§ 1º

O Diretor-Geral da ANM exercerá a representação da ANM, a presidência da Diretoria Colegiada e o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços, e lhe caberá desempenhar as competências administrativas correspondentes e a presidência das sessões da Diretoria Colegiada, sem prejuízo das deliberações colegiadas para matérias definidas no regimento interno.

§ 2º

A estrutura organizacional da ANM será definida em Decreto e contará com Procuradoria, Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria.