Artigo 8º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A ANM será dirigida por Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
§ 1º
O Diretor-Geral da ANM exercerá a representação da ANM, a presidência da Diretoria Colegiada e o comando hierárquico sobre o pessoal e os serviços, e lhe caberá desempenhar as competências administrativas correspondentes e a presidência das sessões da Diretoria Colegiada, sem prejuízo das deliberações colegiadas para matérias definidas no regimento interno.
§ 2º
A estrutura organizacional da ANM será definida em Decreto e contará com Procuradoria, Ouvidoria, Corregedoria e Auditoria.