Artigo 37, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
no primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de publicação desta Medida Provisória, quanto:
a
ao art. 24 ; e
b
ao inciso II do caput do art. 36 ; e
II
quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.