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Artigo 37, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 37

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

no primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de publicação desta Medida Provisória, quanto:

a

ao art. 24 ; e

b

ao inciso II do caput do art. 36 ; e

II

quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Art. 37, I, a da Medida Provisória 791 /2017