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Artigo 36, Inciso II da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 36

Ficam revogados:

I

a Lei n º 8.876, de 2 de maio de 1994 ; e

II

o § 4º do art. 26 do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração. ( Vigência )