Artigo 36, Inciso I da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam revogados:
I
a Lei n º 8.876, de 2 de maio de 1994 ; e
II
o § 4º do art. 26 do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração. ( Vigência )