Artigo 35 da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Fica mantida a Estrutura Regimental e Organizacional estabelecida pelo Decreto n º 7.092, de 2 de fevereiro de 2010 , enquanto não for editado o Decreto a que se refere o art. 34.