JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 33, Inciso I da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

No exercício de suas atividades, a ANM poderá:

I

solicitar diretamente ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a autorização para a realização de concursos públicos e para o provimento dos cargos efetivos autorizados em lei para seu Quadro de Pessoal e as alterações no referido Quadro, observada a disponibilidade orçamentária;

II

celebrar contratos administrativos ou prorrogar contratos em vigor; e

III

conceder diárias e passagens na hipótese de deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País de seus servidores.