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Artigo 31 da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 31

O disposto na Lei nº 9.986, de 2000 , aplica-se à ANM e ao seu Quadro de Pessoal o disposto, exceto quando houver disposição em contrário ao estabelecido nesta Medida Provisória.