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Artigo 30, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 30

Na composição da primeira Diretoria da ANM, o Diretor-Geral e dois Diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de quatro, três e dois anos, e dois Diretores serão nomeados com mandatos de cinco anos.

§ 1º

Na hipótese de vacância no curso do mandato, o Diretor-Geral ou o Diretor nomeado em substituição ocupará o cargo pelo prazo remanescente para o fim do mandato.

§ 2º

Os integrantes da primeira Diretoria da ANM, previamente aprovados pelo Senado Federal, serão nomeados na mesma data de entrada em vigor do Decreto que aprovar o regulamento e a Estrutura Regimental da ANM.