Artigo 30, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Na composição da primeira Diretoria da ANM, o Diretor-Geral e dois Diretores serão nomeados, respectivamente, com mandatos de quatro, três e dois anos, e dois Diretores serão nomeados com mandatos de cinco anos.
§ 1º
Na hipótese de vacância no curso do mandato, o Diretor-Geral ou o Diretor nomeado em substituição ocupará o cargo pelo prazo remanescente para o fim do mandato.
§ 2º
Os integrantes da primeira Diretoria da ANM, previamente aprovados pelo Senado Federal, serão nomeados na mesma data de entrada em vigor do Decreto que aprovar o regulamento e a Estrutura Regimental da ANM.