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Artigo 27, Inciso IX da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 27

Ficam extintos na Estrutura Regimental do DNPM, a partir da produção dos efeitos desta Medida Provisória, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG do DNPM:

I

um DAS 101.6;

II

cinco DAS 101.5;

III

treze DAS 101.4;

IV

dezesseis DAS 101.3;

V

um DAS 102.4;

VI

um DAS 102.3;

VII

oito DAS 102.2;

VIII

dois DAS 102.1;

IX

sete FCPE-4;

X

dezoito FCPE-3;

XI

oitenta e sete FCPE-2;

XII

cento e duas FCPE-l;

XIII

trinta e uma FG-1;

XIV

cinquenta e seis FG-2; e

XV

trinta e duas FG-3.

Parágrafo único

A extinção dos cargos de que trata o caput e a criação dos cargos de que trata o art. 26 somente produzirão efeitos a partir da data da entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANM.