Artigo 27, Inciso XIII da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam extintos na Estrutura Regimental do DNPM, a partir da produção dos efeitos desta Medida Provisória, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG do DNPM:
I
um DAS 101.6;
II
cinco DAS 101.5;
III
treze DAS 101.4;
IV
dezesseis DAS 101.3;
V
um DAS 102.4;
VI
um DAS 102.3;
VII
oito DAS 102.2;
VIII
dois DAS 102.1;
IX
sete FCPE-4;
X
dezoito FCPE-3;
XI
oitenta e sete FCPE-2;
XII
cento e duas FCPE-l;
XIII
trinta e uma FG-1;
XIV
cinquenta e seis FG-2; e
XV
trinta e duas FG-3.
Parágrafo único
A extinção dos cargos de que trata o caput e a criação dos cargos de que trata o art. 26 somente produzirão efeitos a partir da data da entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANM.