Artigo 26, Inciso III da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam criados, na estrutura organizacional da ANM, os seguintes cargos em comissão:
I
um CD I;
II
quatro CD II;
III
onze CGE II;
IV
seis CGE III;
V
oito CGE IV;
VI
dois CA II;
VII
quatro CA III;
VIII
cinco CAS I;
IX
quatro CAS II;
X
trinta e um CCT V;
XI
oitenta e dois CCT IV;
XII
quarenta e sete CCT III;
XIII
trinta e três CCT II; e
XIV
catorze CCT I.
§ 1º
Os Cargos Comissionados Técnicos - CCT são de ocupação privativa de servidores públicos federais efetivos.
§ 2º
Os Cargos Comissionados de Gerência-Executiva - CGE, de Assessoria e de Assistência - CAS são de livre nomeação e exoneração da instância de deliberação máxima da ANM.
§ 3º
Os Cargos de Direção - CD I e II são, respectivamente, de Diretor-Geral e de Diretor.
§ 4º
A estrutura de cargos em comissão da ANM será regida pelo disposto na Lei n º 9.986, de 18 de julho de 2000 , e nesta Medida Provisória.