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Artigo 26, Inciso III da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 26

Ficam criados, na estrutura organizacional da ANM, os seguintes cargos em comissão:

I

um CD I;

II

quatro CD II;

III

onze CGE II;

IV

seis CGE III;

V

oito CGE IV;

VI

dois CA II;

VII

quatro CA III;

VIII

cinco CAS I;

IX

quatro CAS II;

X

trinta e um CCT V;

XI

oitenta e dois CCT IV;

XII

quarenta e sete CCT III;

XIII

trinta e três CCT II; e

XIV

catorze CCT I.

§ 1º

Os Cargos Comissionados Técnicos - CCT são de ocupação privativa de servidores públicos federais efetivos.

§ 2º

Os Cargos Comissionados de Gerência-Executiva - CGE, de Assessoria e de Assistência - CAS são de livre nomeação e exoneração da instância de deliberação máxima da ANM.

§ 3º

Os Cargos de Direção - CD I e II são, respectivamente, de Diretor-Geral e de Diretor.

§ 4º

A estrutura de cargos em comissão da ANM será regida pelo disposto na Lei n º 9.986, de 18 de julho de 2000 , e nesta Medida Provisória.

Art. 26, III da Medida Provisória 791 /2017