Artigo 19, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As sessões deliberativas da Diretoria Colegiada afetas às atividades de mineração serão públicas e terão suas datas, pautas e atas divulgadas.
Parágrafo único
Nas sessões da Diretoria Colegiada de que trata o caput , é assegurada a manifestação do Procurador-Chefe da ANM, das partes envolvidas no processo e de terceiros interessados, na forma estabelecida no regulamento da ANM.