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Artigo 19, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 19

As sessões deliberativas da Diretoria Colegiada afetas às atividades de mineração serão públicas e terão suas datas, pautas e atas divulgadas.

Parágrafo único

Nas sessões da Diretoria Colegiada de que trata o caput , é assegurada a manifestação do Procurador-Chefe da ANM, das partes envolvidas no processo e de terceiros interessados, na forma estabelecida no regulamento da ANM.