Artigo 14, Parágrafo 4 da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Durante o período de vacância que anteceder à nomeação de novo membro titular da Diretoria Colegiada, ele será substituído por integrante da lista de substituição.
§ 1º
A lista de substituição será formada por três servidores da agência, ocupantes dos cargos de Superintendente, Gerente - Geral ou de cargo hierarquicamente equivalente, escolhidos e designados pelo Presidente da República entre os indicados pela Diretoria Colegiada, observada a ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da substituição.
§ 2º
A Diretoria Colegiada indicará ao Presidente da República três nomes para cada vaga na lista.
§ 3º
Na ausência da designação de que trata o § 1 º até 31 de janeiro do ano subsequente à indicação, o cargo vago será exercido, interinamente, por Superintendente ou titular de cargo equivalente, com maior tempo de exercício na função.
§ 4º
Nenhum servidor permanecerá por mais de dois anos contínuos na lista de substituição e somente será reconduzido a ela em prazo superior a dois anos.
§ 5º
Aplicam-se ao substituto os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros da Diretoria Colegiada, enquanto permanecerem no cargo.
§ 6º
Na hipótese de vacância de mais de um cargo na Diretoria Colegiada, os substitutos serão chamados na ordem de precedência da lista, observado o sistema de rodízio.
§ 7º
O mesmo substituto não exercerá interinamente o cargo por mais de cento e oitenta dias contínuos, hipótese em que será convocado outro substituto, na ordem da lista, caso a vacância ou o impedimento do membro da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo.