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Artigo 14, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 14

Durante o período de vacância que anteceder à nomeação de novo membro titular da Diretoria Colegiada, ele será substituído por integrante da lista de substituição.

§ 1º

A lista de substituição será formada por três servidores da agência, ocupantes dos cargos de Superintendente, Gerente - Geral ou de cargo hierarquicamente equivalente, escolhidos e designados pelo Presidente da República entre os indicados pela Diretoria Colegiada, observada a ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da substituição.

§ 2º

A Diretoria Colegiada indicará ao Presidente da República três nomes para cada vaga na lista.

§ 3º

Na ausência da designação de que trata o § 1 º até 31 de janeiro do ano subsequente à indicação, o cargo vago será exercido, interinamente, por Superintendente ou titular de cargo equivalente, com maior tempo de exercício na função.

§ 4º

Nenhum servidor permanecerá por mais de dois anos contínuos na lista de substituição e somente será reconduzido a ela em prazo superior a dois anos.

§ 5º

Aplicam-se ao substituto os requisitos subjetivos quanto à investidura, às proibições e aos deveres impostos aos membros da Diretoria Colegiada, enquanto permanecerem no cargo.

§ 6º

Na hipótese de vacância de mais de um cargo na Diretoria Colegiada, os substitutos serão chamados na ordem de precedência da lista, observado o sistema de rodízio.

§ 7º

O mesmo substituto não exercerá interinamente o cargo por mais de cento e oitenta dias contínuos, hipótese em que será convocado outro substituto, na ordem da lista, caso a vacância ou o impedimento do membro da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo.