Artigo 10º da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os membros da Diretoria exercerão mandatos de cinco anos, não coincidentes, vedada a recondução, ressalvada a hipótese prevista no § 4 º do art. 9 º .