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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

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Art. 1º

Fica criada a Agência Nacional de Mineração - ANM, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único

A ANM terá sede e foro no Distrito Federal e poderá ter unidades administrativas regionais.