Artigo 7º, Inciso II, Alínea d da Medida Provisória nº 790 de 25 de Julho de 2017
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967:
a
os § 1º, § 2º e § 3º do art. 19 ;
b
os art. 44, art. 45 e art. 46 ;
c
os § 2 º e § 3 º do art. 64; (Vigência)
d
as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do caput do art. 65 ;
e
os § 2 º , § 3 º , § 4 º , § 5 º , § 6 º e § 7 º do art. 68; (Vigência)
f
o art. 69 ; e
g
os incisos I e II do parágrafo único do art. 81; e (Vigência)
II
da Lei n º 6.567, de 24 de setembro de 1978:
a
o art. 2º ;
b
o parágrafo único do art. 3º ;
c
o parágrafo único do art. 6º ;
d
o parágrafo único do art. 8º ; e
e
o § 2º do art. 10 .