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Artigo 7º, Inciso II, Alínea b da Medida Provisória nº 790 de 25 de Julho de 2017

Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967:

a

os § 1º, § 2º e § 3º do art. 19 ;

b

os art. 44, art. 45 e art. 46 ;

c

os § 2 º e § 3 º do art. 64; (Vigência)

d

as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do caput do art. 65 ;

e

os § 2 º , § 3 º , § 4 º , § 5 º , § 6 º e § 7 º do art. 68; (Vigência)

f

o art. 69 ; e

g

os incisos I e II do parágrafo único do art. 81; e (Vigência)

II

da Lei n º 6.567, de 24 de setembro de 1978:

a

o art. 2º ;

b

o parágrafo único do art. 3º ;

c

o parágrafo único do art. 6º ;

d

o parágrafo único do art. 8º ; e

e

o § 2º do art. 10 .

Art. 7º, II, b da Medida Provisória 790 /2017