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Artigo 3º da Medida Provisória nº 790 de 25 de Julho de 2017

Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

As menções à expressão "registro de licença" constantes da Lei n º 6.567, de 1978 , deverão ser entendidas como "licenciamento".

Art. 3º da Medida Provisória 790 /2017