Artigo 4º da Medida Provisória nº 789 de 25 de Julho de 2017
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o § 1 º do art. 2 º da Lei n º 8.001, de 13 de março de 1990 . (Vigência)