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Artigo 3º da Medida Provisória nº 789 de 25 de Julho de 2017

Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais .

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Art. 3º

O Anexo à Lei n º 8.001, de 1990 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória . (Vigência)

Art. 3º da Medida Provisória 789 /2017