Artigo 3º da Medida Provisória nº 789 de 25 de Julho de 2017
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo à Lei n º 8.001, de 1990 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória . (Vigência)