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Artigo 4º da Medida Provisória nº 787 de 24 de Julho de 2017

Autoriza a desapropriação, em favor da União, do imóvel que especifica, localizado no Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 787 /2017