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Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 787 de 24 de Julho de 2017

Autoriza a desapropriação, em favor da União, do imóvel que especifica, localizado no Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Fica a ECO101 Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1 º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941 .