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Artigo 57, Inciso I, Alínea f da Medida Provisória nº 784 de 7 de Junho de 2017

Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei n º 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei n º 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei n º 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei n º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei n º 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei n º 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei n º 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei n º 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei n

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Art. 57

Ficam revogados:

I

na data de publicação desta Medida Provisória:

a

os art. 35, art.36 , art.42, art. 43 e art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 ;

b

o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969 ;

c

o inciso III do caput do art. 11 e o § 4º do art. 26 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 ;

d

o art. 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 ;

e

o art. 9º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997 ;

f

o art. 3º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001 ;

g

o art. 12 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 ; e

h

o inciso IV do caput do art. 7º e os art. 43 e art. 44 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 ; e

II

noventa dias após a data de publicação desta Medida Provisória, o art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 .

Art. 57, I, f da Medida Provisória 784 /2017