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Artigo 7º da Medida Provisória nº 783 de 31 de Maio de 2017

Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Art. 7º

Os créditos indicados para quitação na forma do PERT deverão quitar primeiro os débitos não garantidos pelos depósitos judiciais que serão transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

Art. 7º da Medida Provisória 783 /2017