Artigo 16 da Medida Provisória nº 783 de 31 de Maio de 2017
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.