Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso III da Medida Provisória nº 783 de 31 de Maio de 2017
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se aos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória o disposto no art. 11, caput e § 2º e § 3º , no art. 12 e no art. 14, caput, incisos I e IX, da Lei n º 10.522, de 2002 .
Parágrafo único
Aos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória não se aplica o disposto:
I
no art. 15 da Lei n º 9.311, de 24 de outubro de 1996 ;
II
no § 1 º do art. 3 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 ;
III
no § 10 do art. 1 º da Lei n º 10.684, de 30 de maio de 2003 ; e
IV
no inciso III do § 3 º do art. 1 º da Medida Provisória n º 766, de 4 de janeiro de 2017 .