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Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso III da Medida Provisória nº 783 de 31 de Maio de 2017

Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Art. 11

Aplicam-se aos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória o disposto no art. 11, caput e § 2º e § 3º , no art. 12 e no art. 14, caput, incisos I e IX, da Lei n º 10.522, de 2002 .

Parágrafo único

Aos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória não se aplica o disposto:

I

no art. 15 da Lei n º 9.311, de 24 de outubro de 1996 ;

II

no § 1 º do art. 3 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 ;

III

no § 10 do art. 1 º da Lei n º 10.684, de 30 de maio de 2003 ; e

IV

no inciso III do § 3 º do art. 1 º da Medida Provisória n º 766, de 4 de janeiro de 2017 .

Art. 11, Parágrafo Único, III da Medida Provisória 783 /2017