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Artigo 79 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 79

A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) "Art. 4º (...) II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º Serão membros do CPPI, com direito a voto:

I

o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II

o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

o Ministro de Estado da Fazenda;

IV

o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

V

o Ministro de Estado de Minas e Energia;

VI

o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VII

o Ministro de Estado do Meio Ambiente;

VIII

o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

IX

o Presidente da Caixa Econômica Federal; e

X

o Presidente do Banco do Brasil. (...) § 5º Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos." (NR) "Art. 8º Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete: (...)" (NR) Vigência e produção de efeitos Art. 80 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - quanto à criação, extinção, transformação e alteração de estrutura e de competência de órgãos e quanto aos art. 71 e art. 72 , a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e II - quanto às criações, extinções e transformação de cargos, ressalvado o disposto nos art. 71 e art. 72, incluído o exercício das competências inerentes aos novos titulares, e quanto ao art. 79 , de imediato. Revogações Art. 81 Ficam revogados: I - a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; II - a Medida Provisória nº 768, de 2 de fevereiro de 2017 ; e III - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016: a) os incisos II, III e V do caput do art. 8º ; e b) o art. 10.