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Artigo 78 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 78

O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e das entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória serão transferidos aos órgãos que absorverem as suas competências, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e despesas.

§ 1º

O disposto no art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades de que trata o caput .

§ 2º

A transferência de servidores efetivos por força desta Medida Provisória não implicará em alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão por força de lei especial. Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos