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Artigo 77 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 77

As competências e as incumbências estabelecidas em lei para os órgãos extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que recebam as atribuições. Transferência de servidores efetivos e acervo patrimonial

Art. 77 da Medida Provisória 782 /2017