Artigo 73 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Ficam criados, mediante a transformação dos cargos extintos pelo art. 72:
I
o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II
o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos.