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Artigo 70 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 70

Ficam criados:

I

a Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II

o Ministério dos Direitos Humanos.

Art. 70 da Medida Provisória 782 /2017