Artigo 70 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Ficam criados:
I
a Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II
o Ministério dos Direitos Humanos.