Artigo 7º, Inciso II da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
I
assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições:
a
na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
b
no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
c
no planejamento nacional de longo prazo;
d
na discussão das opções estratégicas do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;
e
na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;
f
na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa nacional, regional e internacional;
g
na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e
h
na implementação de políticas e ações voltadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;
II
formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do Governo federal;
III
organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
IV
coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo;
V
coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União;
VI
convocar as redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII
coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;
VIII
executar as atividades de cerimonial da Presidência da República; e
IX
coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe.