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Artigo 67, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 67

Integram a estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:

I

o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

II

a Comissão de Coordenação de Controle Interno;

III

a Corregedoria-Geral da União;

IV

a Ouvidoria-Geral da União; e

V

duas Secretarias, sendo uma a Secretaria Federal de Controle Interno.

Parágrafo único

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, a que se refere o inciso I do caput , será presidido pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo federal. Ação conjunta entre os órgãos

Art. 67, Parágrafo Único da Medida Provisória 782 /2017