Artigo 67, Inciso IV da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Integram a estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:
I
o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
II
a Comissão de Coordenação de Controle Interno;
III
a Corregedoria-Geral da União;
IV
a Ouvidoria-Geral da União; e
V
duas Secretarias, sendo uma a Secretaria Federal de Controle Interno.
Parágrafo único
O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, a que se refere o inciso I do caput , será presidido pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo federal. Ação conjunta entre os órgãos