Artigo 62, Inciso VII da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Integram a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I
o Cerimonial;
II
a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;
III
a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta por até nove Subsecretarias-Gerais;
IV
a Secretaria de Planejamento Diplomático;
V
a Secretaria de Controle Interno;
VI
o Instituto Rio Branco;
VII
o Conselho de Política Externa;
VIII
a Comissão de Promoções;
IX
as missões diplomáticas permanentes; e
X
as repartições consulares.
Parágrafo único
O Conselho de Política Externa, a que se refere o inciso VII do caput , será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Subsecretários-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Ministério da Saúde