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Artigo 62, Inciso VII da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 62

Integram a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I

o Cerimonial;

II

a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior;

III

a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta por até nove Subsecretarias-Gerais;

IV

a Secretaria de Planejamento Diplomático;

V

a Secretaria de Controle Interno;

VI

o Instituto Rio Branco;

VII

o Conselho de Política Externa;

VIII

a Comissão de Promoções;

IX

as missões diplomáticas permanentes; e

X

as repartições consulares.

Parágrafo único

O Conselho de Política Externa, a que se refere o inciso VII do caput , será presidido pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrado pelo Secretário-Geral e pelos Subsecretários-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Ministério da Saúde

Art. 62, VII da Medida Provisória 782 /2017